As espécies aquáticas aqui listadas são potencialmente aptas ao cultivo comercial, mas apresentam um ou mais entraves que não recomendam a demarcação de áreas específicas para seu cultivo em larga escala. Pelo menos não neste momento em que o que se objetiva é a implantação imediata dos parques aquícolas e a produção em larga escala de organismos marinhos. No entanto, isso não significa que não possa haver a solicitação de áreas aquícolas individuais para cultivo das mesmas, mas sim que os riscos envolvidos na viabilização dos empreendimentos aquícolas são proporcionalmente maiores que os envolvidos em empreendimentos daquelas espécies consideradas “emergentes”.
Peixes
ü Sargo (Archosargus probatocephalus)
ü Robalo-peva (Centropomus parallelus)
ü Robalo-flecha (Centropomus undecimalis)
ü Carapeba branca (Diapterus rhombeus)
ü Cioba (Lutjanus analis)
ü Linguado-vermelho (Paralichthys orbignyanus)
ü Pampo (Trachinotus carolinus)
Moluscos
ü Berbigão (Anomalocardia brasiliana)
ü Ostra-do-mangue (Crassostrea rhizophorae)
ü Bacucu (Mytella guyanensis)
Crustáceos
ü Camarão-rosa (Farfantepenaeus paulensis)
ü Camarão-branco (Litopenaeus schmitti)
ü Camarão-cinza (Litopenaeus vannamei)
Macroalgas
ü Eucheuma spp.
ü Hypnea musciformis
ü Pterocladia capillacea