Em estudos para demarcação de parques aquícolas em grandes áreas, como é o caso do trabalho aqui realizado, uma grande preocupação inicial é com as áreas de exclusão. Tais áreas podem ser entendidas como aquelas que, seja por razões legais, ambientais, sociais ou técnicas, serão desconsideradas quanto a sua utilização para a instalação de unidades de cultivo.
A proposta adotada neste trabalho foi considerar como de “exclusão” apenas os fatores naturais e as atividades já instaladas e que realmente sejam impeditivas ao desenvolvimento da aquicultura, quer por estarem amparadas por bases legais, operacionais ou mesmo técnicas. Nessa categoria se enquadram todas as locações portuárias demarcadas pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA); as rotas de grande navegação identificadas em cartas náuticas ou assim consideradas pela Capitania dos Portos; as áreas de mergulho autônomo identificadas; as áreas de passagem de cabos submarinos; iates clubes, trapiches atracadouros e marinas; área de travessia de ferry boat, unidades de conservação proteção integral e qualquer outra limitação estabelecida através de planos diretores ou planos já aprovados e relacionados aos zoneamentos ecológicos e econômicos.