USO DE GRANDES RESERVATÓRIOS PARA A AQUICULTURA
Diego Junqueira Stevanato
O empreendimento aquícola, em grande parte, ao mesmo tempo que é uma das mais crescentes fontes de renda, acaba desequilibrando o ecossistema quando utiliza os recursos naturais de forma inadequada. Para iniciar uma produção aquícola, existem algumas recomendações básicas importantes, sendo a primeira a contratação de um profissional especializado no setor, para desenvolver o projeto seguindo recomendações da INSTRUÇÃO NORMATIVA 06/2004.
O empreendedor junto ao responsável técnico, devem interagir de forma a criar um projeto onde alcance altos índices produtivos e que, ao mesmo tempo, tenha soluções ambientais para redução de impactos, seja eles ocasionados pela produção ou por impactos não esperados.
Entre outras especificações do memorial descritivo do projeto, atente-se ao cronograma de implantação do mesmo, especificando o manejo dos resíduos como por exemplo a eliminação de peixes mortos durante o ciclo produtivo, a estimativa de emissão de fósforo no ambiente, plano de monitoramento da qualidade da água, planos preventivos de controle de inclusão de espécies não nativas em ambiente natural, prevenção à acidentes envolvendo produtos químicos, mapas e plantas com escala e precisão.
Se o empreendimento for de uso de recursos hídricos de domínio da União, o projeto deverá ser encaminhado à Superintendência Federal do Ministério da Pesca e Aquicultura, no Estado em que se deseja instalar. Se o domínio desses recursos for Estadual, o requerente deverá apresentar o projeto aos órgãos estaduais ou municipais de Meio Ambiente. Para consultar os recursos hídricos estaduais e federais, consulte a Agência Nacional de Águas.
Uma vez entregue na Superintendência Federal, o projeto ficará sob responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), responsável pelo parecer técnico inicial e pelo encaminhamento do mesmo para autorização de uso por outras instâncias do Governo Federal (IBAMA, Marinha do Brasil, Agência Nacional de Águas). Após tramitar e aprovado por esses órgãos governamentais, a outorga volta ao MPA, com os respectivos parecer técnicos.
Se tudo estiver em ordem, dois procedimentos ainda faltam ser cumpridos. O primeiro é o encaminhamento para a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), que emite Termo de Entrega ao Ministério da Pesca e Aquicultura, que dará início ao segundo procedimento, a licitação pública.
A licença ambiental para implantação do projeto, deverá ser solicitada no órgão de meio ambiente do estado ou município, na qual deve atender os requisitos da RESOLUÇÃO 413/2009.
Projetos ligados ao uso de Águas da União, tem licença válida de uso das águas por período de 20 anos, podendo ser renovadas por período igual ao da concessão.