Como cuidados adicionais para não se promover conflitos ou desequilíbrios com as atividades já praticadas, os PLDM também deverão compatibilizar a aquicultura com os outros usos locais, como a pesca, o turismo, a navegação, o lazer etc. Ademais, os PLDM deverão apresentar consonância com outras políticas públicas para a região e para a atividade.
Deste modo foram identificadas áreas com potenciais conflitos sociais e ambientais significativos. Dentre os conflitos sociais potenciais, foram consideradas: infraestruturas de apoio ao turismo, atividades náuticas, pesca e/ou aquicultura como marinas, portos, trapiches, atracadouros, estaleiros, postos de abastecimentos de embarcações, barracões, empresas de pesca, entrepostos e terminais pesqueiros, empresas de beneficiamento de pescado, entre outros similares; balneários e atrativos turísticos; áreas de lazer náutico e esportes aquáticos (atividades náuticas, pesca esportiva e mergulho); rotas e canais de navegação e áreas de extrativismo comercial relevante de organismos aquáticos. E dentre os conflitos ambientais, foram consideradas as áreas de erosão severa e áreas de importância biológica.