A pesca e a comercialização de peixes ornamentais marinhos (POM) são atividades que têm acarretado uma gama variada de impactos ambientais e sociais em vários lugares do mundo. Por isso, a legislação aplicada ao setor pesqueiro tem sido tratada como uma importante ferramenta para gestão da atividade. Este artigo analisa a legislação brasileira relativa aos POM em relação à sua eficiência como instrumento de conservação. O arcabouço legal brasileiro envolve desde a participação em tratados internacionais, como o da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagem ameaçada de Extinção (CITES), passando por medidas administrativas que regulam a captura de espécies no país, bem como a realização de análise de risco para importação de espécies ornamentais. Entretanto, quando se compara à legislação aplicável à fauna terrestre, a legislação brasileira que trata de POM é ainda pouco abrangente e há indícios de que é estabelecida sem os embasamentos técnicos e científicos necessários. Há uma tendência de proibição da captura de organismos segundo o critério de “raridade”. Essa legislação também prevê a utilização de “listas positivas”, que definem as espécies que podem ser capturadas, bem como as respectivas cotas individuais máximas de captura e comercialização. Porém, observa-se que os critérios utilizados para determinação de tais cotas não são previamente estabelecidos e aparentemente são definidos sem qualquer rigor científico. Nas condições analisadas, não é possível afirmar que legislação brasileira cumpra sua função como instrumento de conservação dos estoques pesqueiros de peixes marinhos de interesse ornamental.