Por Nathieli Cozer
Segundo a legislação brasileira, peixe orgânico, seja ele in natura ou processado, é aquele obtido de um sistema orgânico de produção ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local.
Entre as finalidade da produção de orgânicos podemos destacar: A oferta de produtos saudáveis, cultivados ou processados sem pesticidas sintéticos, fertilizantes químicos, irradiação, solventes industriais ou aditivos alimentares químicos, que não colocam em risco o ambiente e a saúde do produtor, do trabalhador ou do consumidor; a preservação da diversidade biológica dos ecossistemas naturais e a recomposição ou incremento da diversidade biológica dos ecossistemas modificados onde estejam inseridos os sistemas de produção, com especial atenção às espécies ameaçadas de extinção; o emprego de produtos e processos que mantenham ou incrementem a fertilidade do solo e promovam o desenvolvimento e equilíbrio da atividade biológica do solo; a adoção de práticas nas unidades de produção que contemplem o uso saudável do solo, da água e do ar, de forma a reduzir ao mínimo todas as formas de contaminação e desperdícios desses elementos; o estabelecimento de relações de trabalho baseadas no tratamento com justiça, dignidade e equidade, independentemente das formas de contrato de trabalho; o incentivo a integração entre os diferentes participantes da rede de produção orgânica e a regionalização da produção e do comércio dos produtos, estimulando os circuitos curtos e a relação direta entre o produtor e o consumidor final; a reciclagem de resíduos de origem orgânica, reduzindo ao mínimo possível o emprego de recursos naturais não renováveis; o uso de boas práticas de manuseio e processamento com o propósito de manter a integridade orgânica e as qualidades vitais do produto em todas as etapas que vão da produção até chegar ao consumidor; e a utilização de práticas de manejo produtivo que preservem as condições de bem-estar dos animais.
Embora os princípios gerais da produção de peixes orgânicos sejam maios ou menos os mesmos em todo o mundo, cada país tem, obviamente, autonomia administrativa para regulamentar a atividade no âmbito de suas jurisdições legais, sempre tendo como foco a proteção à saúde de seus cidadãos. Com isso, as normas de produção acabam não sendo as mesmas.
Os principais instrumentos legais que disciplinam a produção de peixes orgânicos no Brasil são:
- Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências;
- Decreto no 6.323, de 27 de dezembro de 2007. Regulamenta a Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências;
- Instrução normativa no 19, de 28 de maio de 2009. Mecanismos de Controle e Informação da Qualidade Orgânica;
- Decreto no 7.048, de 23 de dezembro de 2009. Dá nova redação ao art. 115 do Decreto no 6.323, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica.
Produzir peixes orgânicos exige tanto ou até mais conhecimentos que os exigidos na piscicultura convencional. O custo de produção de peixes orgânicos, por exemplo, tende a ser maior que o de peixes não orgânicos. As dificuldades e os desafios a serem enfrentados durante o processo produtivo também. Além disso, existem ainda, desafios zootécnicos, de manejo do processo produtivo e sanitários, uso de alimentação 100% orgânica (Figura 2).
Isso que não tratamos aqui dos desafios financeiros, de securitização de safra, de infraestrura e logística, entre outros que são comuns a todos aqueles que ainda ousam a produzir neste complexo país continental chamado Brasil. Entre os principais, que não foram tratados anteriormente, destacamos:
- Os custos ainda elevados de certificação;
- A necessidade de investimentos em pesquisas e políticas públicas (principalmente de extensão rural) para que as técnicas de produção evoluam e que essa evolução chegue até quem produz;
- Melhorias nas práticas e técnicas produtivas;
- Necessidade de redução dos custos de produção;
- Necessidade de capacitação da mão-de-obra para a produção orgânica;
- Melhor estruturação do mercado de alimentos orgânicos;
- Necessidade de investimentos em propaganda e marketing;
- Busca por alterativas para a melhoria da qualidade dos produtos beneficiados e processados (por exemplo, alternativas orgânicas para tratamento da melanose);
- Desenvolvimento de uma cadeia industrial orgânica de peixes.
Literatura Citada
BOYLES, S. Organic Food for Kids: Worth the Price? WebMD, 2012. Disponível em: <https://www.webmd.com/parenting/news/20121023/organic-food-kids#1>.
LIMA, O. O. Gestão de riscos na agricultura orgânica. 2019. Disponível em: < http://planetaorganico.com.br/site/index.php/gestao-de-riscos-na-agricultura-organica/ >.
MAPA. Mecanismos de controle para a garantia da qualidade orgânica. Bras´lia: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), 2008. Disponível em: < http://aao.org.br/aao/pdfs/processo-de-certificacao/mecanismos-de-controle.pdf >.
KNUDSEN, M. T. et al. The importance of including soil carbon changes, ecotoxicity and biodiversity impacts in environmental life cycle assessments of organic and conventional milk in Western Europe. Journal of cleaner production, v. 215, p. 433-443, 2019. ISSN 0959-6526.
EBKE, M.; SUNDRUM, A. Problems and challenges with the certification of organic pigs. Organic livestock farming: potential and limitations of husbandry practice to secure animal health and welfare and food quality, p. 193, 2004.